Classificação dos atos ilocutórios
A teoria dos atos ilocutórios assenta no princípio de
que quando o locutor pronuncia uma determinada frase, num contexto específico,
executa, implícita ou explicitamente, atos como afirmar, avisar, ordenar,
perguntar, pedir, prometer, criticar, entre outros. Assim, o alocutário deve
interpretar um enunciado tendo em conta o conteúdo proposicional do ato
proferido e, também, todos os marcadores da força ilocutória presentes na
situação comunicativa em que é proferido.
1. Ato ilocutório assertivo: ato de fala que o locutor realiza
pela pronunciação de um enunciado que implica um certo comprometimento com o
valor relativo de verdade/ falsidade, ocorrendo em frases com verbos
assertivos e expressões verbais.
Ex.: O Pedro faz anos no dia 20 de maio. O
João está a ler um livro na esplanada
2. Ato ilocutório diretivo: atos de fala a partir dos quais o
locutor pretende levar o alocutário a fazer ou a dizer alguma coisa.
Estão-lhe associados verbos como convidar, pedir, requerer, ordenar. Os
enunciados produzidos com intenção de levar o alocutário a realizar algo,
ocorrem mais frequentemente em frases imperativas, interrogativas, com verbos
exortativos e de inquirição.
Ex.: Põe a mesa! Fiquem para o jantar!
3. Ato ilocutório compromissivo: ato de fala que o locutor realiza
com a intenção de se comprometer a realizar uma determinada ação no
futuro.
Ex.: Ligo-te mal chegue a casa. [Ato de fala
que implica uma promessa]
4. Ato ilocutório expressivo: ato de fala em que locutor pretende
exprimir os seus sentimentos ou emoções face ao estado de coisas
representado pelo conteúdo proposicional do enunciado produzido.
Ex.: Os meus pêsames! Bem-haja!
5. Ato ilocutório declarativo: ato de fala que institui ou
altera um estado de coisas pela simples declaração de que elas existem.
Está associado a rituais, como o casamento ou o batismo. Estes atos
declarativos têm de obedecer às regras linguísticas específicas da instituição
em questão (igreja, tribunal, estado) e os papéis sociais do locutor e do
alocutário estão bem definidos.
Ex.: Declaro-vos marido e mulher. [Neste ato de
fala está pré-estabelecido que o padre desempenha o papel de locutor e os
noivos o de alocutários]
5.1 Ato ilocutório declarativo assertivo: ato ilocutório declarativo em que o
locutor tem autoridade específica, por exemplo, para excluir ou aceitar alguém
num concurso, declarar alguém inapto para o serviço militar. Assim, estes atos
de fala são, simultaneamente, asserções e declarações.
6. Ato ilocutório indireto: ato de fala em que o locutor tem a
intenção de dizer algo diferente daquilo que expressa, contando com a
capacidade do alocutário em reconhecer o objetivo ilocutório do enunciado.
Este tipo de atos prende-se com a necessidade de o locutor evitar formas que
possam ser interpretadas como agressivas pelo alocutário.
Ex.: Está
frio! Já fecho a janela!
O enunciado
"Está frio!", apesar de parecer tratar-se apenas de uma asserção
deve, em certas circunstâncias ser interpretado como um pedido, pois na
pronunciação deste ato ilocutório indireto o locutor pode ter a intenção de
levar o alocutário a fechar uma janela.