Classificação dos atos ilocutórios


    Classificação dos atos ilocutórios
    A teoria dos atos ilocutórios assenta no princípio de que quando o locutor pronuncia uma determinada frase, num contexto específico, executa, implícita ou explicitamente, atos como afirmar, avisar, ordenar, perguntar, pedir, prometer, criticar, entre outros. Assim, o alocutário deve interpretar um enunciado tendo em conta o conteúdo proposicional do ato proferido e, também, todos os marcadores da força ilocutória presentes na situação comunicativa em que é proferido.
 
1. Ato ilocutório assertivo: ato de fala que o locutor realiza pela pronunciação de um enunciado que implica um certo comprometimento com o valor relativo de verdade/ falsidade, ocorrendo em frases com verbos assertivos e expressões verbais.
Ex.: O Pedro faz anos no dia 20 de maio. O João está a ler um livro na esplanada
 
2. Ato ilocutório diretivo: atos de fala a partir dos quais o locutor pretende levar o alocutário a fazer ou a dizer alguma coisa. Estão-lhe associados verbos como convidar, pedir, requerer, ordenar. Os enunciados produzidos com intenção de levar o alocutário a realizar algo, ocorrem mais frequentemente em frases imperativas, interrogativas, com verbos exortativos e de inquirição.
Ex.: Põe a mesa! Fiquem para o jantar!
 
3. Ato ilocutório compromissivo: ato de fala que o locutor realiza com a intenção de se comprometer a realizar uma determinada ação no futuro.
Ex.: Ligo-te mal chegue a casa. [Ato de fala que implica uma promessa]
 
4. Ato ilocutório expressivo: ato de fala em que locutor pretende exprimir os seus sentimentos ou emoções face ao estado de coisas representado pelo conteúdo proposicional do enunciado produzido.
Ex.: Os meus pêsames! Bem-haja!
 
5. Ato ilocutório declarativo: ato de fala que institui ou altera um estado de coisas pela simples declaração de que elas existem. Está associado a rituais, como o casamento ou o batismo. Estes atos declarativos têm de obedecer às regras linguísticas específicas da instituição em questão (igreja, tribunal, estado) e os papéis sociais do locutor e do alocutário estão bem definidos.
Ex.: Declaro-vos marido e mulher. [Neste ato de fala está pré-estabelecido que o padre desempenha o papel de locutor e os noivos o de alocutários]
5.1 Ato ilocutório declarativo assertivo: ato ilocutório declarativo em que o locutor tem autoridade específica, por exemplo, para excluir ou aceitar alguém num concurso, declarar alguém inapto para o serviço militar. Assim, estes atos de fala são, simultaneamente, asserções e declarações.
 
6. Ato ilocutório indireto: ato de fala em que o locutor tem a intenção de dizer algo diferente daquilo que expressa, contando com a capacidade do alocutário em reconhecer o objetivo ilocutório do enunciado. Este tipo de atos prende-se com a necessidade de o locutor evitar formas que possam ser interpretadas como agressivas pelo alocutário.
Ex.: Está frio! Já fecho a janela!
O enunciado "Está frio!", apesar de parecer tratar-se apenas de uma asserção deve, em certas circunstâncias ser interpretado como um pedido, pois na pronunciação deste ato ilocutório indireto o locutor pode ter a intenção de levar o alocutário a fechar uma janela.